O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil. A medida faz parte do acordo global de combate à erosão tributária, liderado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para sanção presidencial.
Principais pontos do projeto
- Taxação de multinacionais:
- A cobrança será implementada a partir de 2025 por meio de um adicional na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- O tributo será aplicado às multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.
- Objetivo:
A nova regra busca evitar que empresas usem paraísos fiscais ou transferências para países de baixa tributação para reduzir impostos. - Impacto na adesão à OCDE:
O Brasil tenta formalizar sua entrada na OCDE desde 2015. A aprovação dessa medida atende a critérios exigidos pelo grupo, alinhando o país às melhores práticas internacionais de governança tributária.
Incentivos tributários para multinacionais brasileiras
Embora o projeto estabeleça uma taxação mais rigorosa, ele também prorroga até 2029 dois incentivos tributários para multinacionais brasileiras:
- Crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior.
- Consolidação de resultados das subsidiárias estrangeiras no exterior, para evitar dupla tributação e garantir competitividade.
De acordo com o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), essas medidas são essenciais para evitar que as empresas brasileiras percam competitividade frente a concorrentes globais.
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Impactos financeiros
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 290 multinacionais serão impactadas pela nova tributação, incluindo 20 empresas brasileiras.
Por outro lado, a prorrogação dos incentivos tributários deve gerar renúncia fiscal de:
- R$ 4,051 bilhões em 2026.
- R$ 4,283 bilhões em 2027.
Como funcionará a cobrança
- A apuração do imposto será feita com base no lucro das empresas no Brasil e incluirá um cálculo para verificar se a tributação mínima de 15% foi atingida.
- Caso contrário, o adicional da CSLL será aplicado.
- O pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal, que pode variar dependendo do calendário de cada empresa.